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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 04, de 04 de março de 2002. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 17, inciso VII da Estrutura Regimental anexa ao
Decreto Nº 3.059, de 14 de maio de 1999, no art. 83, inciso XIV do Regimento
Interno aprovado pela Portaria Nº 445/GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989
e considerando o que dispõem as Leis Nº 5.197, de 22 de janeiro de 1967,
Nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983, Decreto Nº 3.179, de 21 de setembro
de 1999, Portarias Nº 1.522, de 19 de dezembro de 1989, Nº 28, de 12 de
março de 1998, Nº 062, de 17 de junho de 1997, e Instrução Normativa 003/99,
de 15 de abril de 1999, RESOLVE: Art. 1º - Para a obtenção do registro de
jardins zoológicos públicos ou privados, consoante com o disposto no Art.
2º da lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1.983, deverá ser cumprido o disposto
nesta Instrução Normativa. Os documentos abaixo relacionados deverão ser
apresentados, junto à Gerência Executiva do IBAMA no Estado onde se pretende
instalar o empreendimento: I) requerimento; II) planejamento global, com
as características de situação e funcionamento, incluindo plantas baixas
da área e dos recintos, elaborado por profissionais habilitados na forma
da lei, observadas as suas especialidades; III) Parecer favorável do órgão
ambiental estadual, ou municipal quanto à sua localização, com base no zoneamento
ambiental, uso do solo, destino/tratamento dos dejetos sólidos e efluentes
líquidos provenientes desses empreendimentos e se existem restrições quanto
ao manejo de fauna exótica à região conforme previsto na Instrução Normativa
003/99, de 15/04/99.
Art. 2º - Os jardins zoológicos serão classificados em 3 (três) categorias
denominadas "C", "B" e "A". Art. 3º - Os
jardins zoológicos classificados na categoria "C" deverão cumprir
as seguintes exigências: I) ter a assistência técnica diária no zoológico
de pelo menos um biólogo e um médico veterinário, devendo estes, apresentarem
a Gerência Executiva do IBAMA, declaração de estarem assumindo a responsabilidade
técnica pelo empreendimento, dentro das respectivas áreas de competência.
II) possuir setor extra, destinado a animais excedentes, munido de equipamentos
e instalações que atendam as necessidades dos animais alojados; III) possuir
um setor destinado a quarentena dos animais; IV) possuir instalações adequadas
e equipadas, destinadas a misteres da alimentação animal; V) possuir serviço
permanente de tratadores, devidamente treinados para o desempenho de suas
funções; VI) possuir, serviços de segurança no local; VII) manter, em cada
recinto sujeito à visitação pública, uma placa informativa onde conste,
no mínimo, os nomes comum e científico das espécies animais ali expostas,
a sua distribuição geográfica e a indicação quando se tratar de espécies
ameaçadas de extinção; VIII) possuir sanitários e bebedouros para o uso
do público; IX) possuir capacitação financeira comprovada, no caso de zoológicos
privados; X) possuir laboratório para análises clínicas e patológicas,
ou apresentar documentos comprobatórios de acordos/contratos com laboratórios
de análises clinicas e patológicas; XI) possuir ambulatório veterinário;
XII) desenvolver programas de educação ambiental; XIII) conservar, quando
já existentes, áreas de flora nativa e sua fauna remanescente, e XIV) participar
dos programas oficiais de reprodução (Plano de Manejo/Grupo de Trabalho)
das espécies ameaçadas de extinção existentes no acervo do zoológico. Art.
4º - Os jardins zoológicos classificados na categoria "B", além
de atender todos os incisos contidos no art. 3º, deverão cumprir as seguintes
exigências: I) possuir setor de biotério; II) possuir literatura especializada
disponível para o público, e; III) dispor de infra-estrutura permanente
de transporte; Art. 5º - Os jardins zoológicos classificados na categoria
"A" deverão cumprir todas as exigências contidas nos arts. 3º
e 4º, e mais as seguintes: I) possuir programas de estágio supervisionado
nas diversas áreas de atuação; II) possuir laboratório próprio para análises
clínicas e patológicas; III) desenvolver programas de pesquisa, visando
a conservação das espécies; IV) possuir auditório; V) manter coleção de
peças biológicas para uso de técnicos e pesquisadores de outras instituições;
VI) possuir setor de paisagismo e viveiro de plantas; VII) possuir setor
interno de manutenção, e VIII) promover intercâmbios técnicos a nível nacional
e internacional. Art. 6º - O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento
das exigências desta Instrução Normativa serão efetuados pelas Gerências
Executivas do IBAMA, sob a supervisão da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros.
Art. 7º - Os jardins zoológicos, independentemente da categoria na qual
se classificam, deverão ter um livro de registro com termo de abertura,
e de encerramento; páginas numeradas tipograficamente e rubricadas por este
Instituto, onde serão lançados todos os dados referentes ao estoque inicial,
às aquisições, nascimentos, transferências, permutas, doações, óbitos, fugas,
destino e identificação dos animais, o qual ficará à disposição do Poder
Público competente para fiscalização e auditorias. Parágrafo único - Os
jardins zoológicos poderão informatizar o seu livro de registro, devendo
constar todas as informações contidas no caput deste artigo. Art.
8º - Os jardins zoológicos, deverão enviar relatório ao IBAMA, anualmente
até 31 de março do ano subseqüente, devendo constar a relação do acervo
vivo, todos os dados relativos às entradas e saídas de animais, assim como
das pesquisas e atividades educativas e culturais desenvolvidas no período.
Art. 9º - Os jardins zoológicos, deverão manter os registros médico-veterinário
e biológico dos animais, em fichas individuais. Art. 10 - Os jardins zoológicos
deverão necropsiar todos os animas que vierem a óbito, devendo as informações
respectivas serem anotadas em fichas próprias, especificando os dados da
necropsia, apontando a causa mortis, permanecendo tais fichas arquivadas
na instituição à disposição do poder público para fiscalização e auditorias.
Art. 11- Os jardins zoológicos deverão manter os animais do plantel devidamente
sexados e marcados. Art. 12 - As licenças para captura de animais silvestres
poderão ser concedidas mediante envio de projeto ao IBAMA, conforme a legislação
pertinente, através e com análise conclusiva da(s) Sociedade(s) de Zoológicos,
restringindo-se a solução de problemas de consangüinidade, programas oficiais
de reprodução e preservação de espécies, após verificadas as possibilidades
de cedência/empréstimo junto a outros zoológicos nacionais ou do exterior,
criadouros regulamentados e instituições devidamente habilitadas a manterem
animais silvestres em cativeiro.
Parágrafo Único - É facultado ao IBAMA solicitar parecer de instituição
científica e/ou sociedades científicas referente ao grupo taxonômico requerido,
para comprovação que a captura não colocará em risco as espécies na natureza,
cabendo a este Instituto a decisão final.
Art. 13 - Os jardins zoológicos que possuírem em seu plantel, espécies da
fauna silvestre brasileira pertencente à Lista Oficial de Espécies da Fauna
Brasileira Ameaçada de Extinção, deverão colocá-los, sempre que solicitado,
à disposição do IBAMA para atender a programas de reintrodução na natureza,
acasalamentos em outros zoológicos e Criadouros Científicos. Art. 14 - Os
jardins zoológicos, independentemente da categoria na qual se enquadram,
deverão ter suas áreas cercadas ou muradas, conforme Instrução Normativa
003/99 de 15 de abril de 1999. Art. 15 - Os recintos deverão oferecer segurança
aos animais, aos tratadores e ao público visitante. § 1º - Os recintos existentes
anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa, que não estejam
de acordo com os requisitos exigidos, e que abriguem determinado(s) animal(is),
quando for solicitado pela administração do zoológico, comprovado pelo seu
quadro técnico e retificado pela Gerência Executiva do IBAMA, poderá ser
aceito, sem adequações, constituindo-se desta forma o tombamento. § 2º O
tombamento estabelece vínculo entre o recinto e o(s) animal(is), ficando
terminantemente proibida a colocação de outros exemplares da mesma espécie,
quando da retirada ou morte de algum ou de todos os animais que ali estavam
na ocasião do tombamento. Art. 16 - É recomendado a formação de casais,
principalmente no caso dos animais pertencentes à Lista Oficial de Espécies
da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Parágrafo único: Se não for possível
a formação de casais, recomenda-se pelo menos parear os animais. Art. 17
- Deverão ser cumpridos todos os requisitos recomendáveis descritos a seguir
para os recintos dos jardins zoológicos. Parágrafo Único - Os requisitos
recomendáveis para os recintos dos jardins zoológicos definem os parâmetros
mínimos dos recintos, visando garantir o bem estar físico-psicológico das
espécies a eles destinadas. Art. 18 - Os recintos projetados para certos
grupos de animais poderão eventualmente, ser utilizados para expor grupos
de outras espécies desde que seja respeitado o atendimento da situação de
bem estar físico-psicológico, e cuja utilização não poderá exceder ao prazo
de 90 (noventa) dias. Art. 19 - O afastamento mínimo do público em relação
ao recinto, deverá ser de um metro e meio exceto quando mantidos em ambientes
fechados. Art. 20 - Os recintos deverão possuir pontos de fuga. Art. 21
- Os recintos destinados aos répteis deverão atender aos seguintes requisitos:
I - GERAIS a) Todos os recintos devem ter local sombreado. b) Todos os recintos devem ter piso de areia , terra , grama , folhiço ou suas combinações. c) Todo réptil deve ter fácil acesso à água de beber. d) Excluídas as espécies marinhas, os alojamentos que abriguem fêmeas adultas devem ter substrato propício à desova e) Quando existir tanque ou lago no alojamento, suas paredes e o fundo não poderão ser ásperos. f) Nos casos de répteis mantidos em ambientes fechados (terrário ou paludário) estes deverão possuir iluminação artificial composta de lâmpadas especiais que, comprovadamente, substituam as radiações solares. g) No caso de abrigar espécies arborícolas, o alojamento deverá conter galhos.
II - ESPECÍFICAS a) Ordem Testudines 1 - Família Testudinidae (Quelônios terrestres); as seguintes Densidades Máximas de Ocupação "DO" deverão ser atendidas:
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Comprimento da Carapaça |
"DO" |
Outros aspectos recomendáveis |
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Até 10 cm De 10 a 20 cm Acima de 20 cm |
10 animais/m2 10 animais/4m2 10 animais/20m2 |
Necessidade de vegetação Necessidade de vegetação Necessidade de vegetação |
2 - Famílias: Chelidae, Chelonidae, Emydidae, Kinosternidae, Pelomedusidae e Trionychidae (Quelônios aquáticos e semi-aquáticos de água doce)
As seguintes Densidades Máximas de Ocupação "DO" deverão ser atendidas:
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Comprimento da Carapaça |
"DO" |
Outros aspectos recomendáveis |
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Até 10cm De 10 a 20cm De 20 a 40cm Mais que 40cm |
10 animais/m2 10 animais/4m2 10 animais/10m2 10 animais/20m2 |
60% da área formada por água Profundidade mínima de 5cm. 60% da área formada por água Profundidade mínima de 20cm. 60% da área formada por água Profundidade mínima de 30cm. 60% da área formada por água Profundidade mínima de 60cm. |
b) Ordem Crocodilia 1 - família Crocodylidae - todos os recintos deverão ter vegetação. - nas áreas secas deverá existir folhiços para eventuais desovas. - pelo menos 50% da área deverá ser formada por água. As seguintes Densidades Máximas de Ocupação "DO" deverão ser atendidas:
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Comprimento do Animal |
"DO" |
Outros aspectos |
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Até 40 cm De 40 a 100cm De 100 a 300cm Acima de 300cm |
10 animais/10m2 01 animal/10m2 01 animal/15m2 01 animal/20m2 |
Profundidade mínima de água = 30 cm Para cada casal = 50m2+10% da área por fêmea introduzida no harém. Profundidade mínima da água = 100cm. Para cada casal = 100m2+10% da área por fêmea introduzida no harém. Profundidade mínima da água = 110cm. Para cada casal = 150m2+10% da área por fêmea introduzida no harém. Profundidade mínima da água = 120cm. |
c) Ordem Squamata 1 - Sub-ordem Sauria Famílias: Amphisbaenidae, Agamidae, Anguidae, Anniellidae, Chamaeleonidae, Cordylidae, Gekkonidae, Heliodermatidae, Iguanidae, Lacertidae, Scincidae, Teiidae, Varanidae, Xantusidae e Xenosauridae a) os recintos devem obrigatoriamente ter vegetação. b)se abrigar espécies de hábitos semi-aquáticos, o alojamento terá tanque condizente com o tamanho dos animais. As seguintes Densidades Máximas de Ocupação "DO" deverão ser atendidas:
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Comprimento do Animal |
“DO" |
Outros aspectos |
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Até 15cm De 15 a 30cm De 30 a 100cm Acima de 100cm |
10 animais/m2 10 animais/2,5m2 10 animais/10m2 10 animais/40m2 |
Altura mínima 40cm Altura mínima 80cm Altura mínima 150cm Altura mínima 200cm |
2) sub-ordem Ophidia Famílias: Aniliidae, Boidae, Colubridae, Elapidae, Leptotyphlopidae, Typhlopidae, Uropeltidae, Xenopeltidae e Viperidae. a) Normas de Segurança - dispostas no anexo I b) Se abrigar espécies de hábitos semi-aquáticos, o alojamento terá tanque condizente com o tamanho dos animais. As seguintes Densidades Máximas de Ocupação "DO" deverão ser atendidas:
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Comprimento do Animal |
"DO" |
Outros aspectos |
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Até 50cm De 50 a 100cm De 100 a 300cm Acima de 300cm |
1 animal/m2 1 animal/2m2 1 animal/2,5m2 1 animal/4m2 |
Altura mínima 50cm Altura mínima 100cm Altura mínima 150cm Altura mínima 150cm |
Art. 22 - Os recintos destinados às aves deverão atender aos seguintes requisitos: I - GERAIS a) Todo recinto deverá dispor de água renovável, comedouros removíveis e laváveis, poleiros, ninhos ou substratos para a confecção dos ninhos; b) os recintos cuja parte superior é limitada por alambrados deverão ter no mínimo 2 (dois) metros de altura, exceto quando especificado para as famílias; c) Piso, vegetação e outras características encontram-se especificadas por famílias; d) Em casos de recintos coletivos a densidade Máxima de Ocupação do recinto deverá ser igual à soma das Densidades de Ocupação "DO" das espécies que contiver; e) A estrutura mínima de um recinto consiste de solário, abrigo e área de fuga; f) o solário deve permitir a incidência direta da luz solar em pelo menos um período do dia; g) o abrigo deve oferecer proteção contra o sol, a chuva e o vento; h) a área de fuga corresponde a área que oferece segurança psicológica à ave, podendo ser o extremo do recinto ou a vegetação; i) a área de fuga pode ser coincidente com o abrigo; j) em recintos onde é possível a entrada de visitantes, é necessário que o percurso seja delimitado.
II - ESPECÍFICAS
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Família |
"DO" |
Outros aspectos | |
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Tinamidae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/3m2 2 aves/6m2 2 aves/10m2 |
Espécies florestais = piso de folhiço. Vegetação herbácea em parte do viveiro. Sombreamento parcial. poleiros horizontais de diâmetro conveniente para macuco. Terra para espojar. Espécies campestres = piso de terra compacto e arenoso. Vegetação de gramíneas. Terra para espojar. Pouca sombra. | |
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Strutionidae |
2 aves/200m2 |
Piso compacto e arenoso. Vegetação herbácea (gramíneas). Abrigo contra intempéries. necessidade de dispositivos de segurança. Terreno horizontal. | |
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Rheidae |
2 aves/100m2 |
Piso compacto e arenoso. Vegetação hebácea e arbustiva. Pouca sombra. Abrigo contra intempéries. Terreno horizontal. | |
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Casuaridae |
2 aves/100m2 |
Piso parcialmente de folhiço. Vegetação arbustiva e arbórea para sombreamento. Tanque para banho. Abrigo contra intempéries. Necessidade de dispositivos de segurança. | |
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Sphenicidae |
2 aves/8m2 |
Piso de cimento liso recoberto 50% com seixo. Tanque com água renovável com 40% da área, e com profundidade mínima de 0,6m . Cambiamento de 2m2. Condições de climatização: frio e seco. | |
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Ciconiidae pequenos médios grandes |
2 aves/6m2 2aves/10m2 2aves/20m2 |
Piso brejoso ou argiloso. Vegetação ribeirinha e aquática.
Pouca sombra. 20% do recinto com espelho d’água. |
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Threskiornitidae |
2 aves/20m2 |
Altura de 3m. Piso brejoso e argiloso. Vegetação arbórea, arbustiva e aquática ribeirinha. 10% do recinto com espelho d’água. | |
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Phoenicopteridae |
2 aves/10m2 |
Piso brejoso e argiloso. Vegetação arbustiva para sombra, 20% do recinto com espelho d’água. Barreiros para a construção de ninhos | |
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Anhimidae |
2aves/50m2 |
Altura de 3 m. Piso brejoso e argiloso. Vegetação ribeirinha e aquática. sombra. Tanque com 20% da área, com profundidade de 0,6 m. | |
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Anatidae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/10m2 2 aves/15m2 2 aves/50m2 |
Piso argiloso. Vegetação ribeirinha e arbustiva. Tanque de 60% da área com água renovável ou lagos. | |
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Cathartidae, Accipitridae e Falconidae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/10m2 2aves/20m2 2 aves/50m2 |
Piso de terra ou gramado. Vegetação arbórea . “Espelho d’água” para banho. Altura: Cathartidae: 4m; Accipitridae: Pequenos: 3m Médios: 4m Grandes: 6m Falconidae: Pequenos: 3m Médios: 4m Grandes: 5m | |
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Cracidae Pequenos Grandes |
2 aves/6m2 2 aves/12m2 |
Piso de terra e folhiço. Vegetação arbórea e arbustiva.Areia para espojar. |
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Phasianidae Pequenos médios grandes |
2 aves/2m2 2 aves/10m2 2 aves/20m2 |
Piso de terra e folhiço. Vegetação arbustiva e herbácea. Areia para espojar. | |
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Gruidae Pequenos Grandes |
2 aves/25m2 2 aves/50m2 |
Altura de 2,5m, se recinto fechado.Piso de terra, gramado e brejoso, sombreamento. Água renovável para banhos. | |
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Psophidae |
2 aves/10m2 |
Piso de terra com folhiço. Vegetação arbustiva e arbórea desejável, herbácea necessária. Sombreamento. | |
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Rallidae |
2 aves/3m2 |
Piso de terra e brejoso. Vegetação arbustiva e ribeirinha. Espelho d’água. | |
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Cariamidae |
2 aves/20m2 |
Altura de 3m. Piso de terra. Vegetação rasteira e arbórea. Sombreamento. Poleiros para dormir. | |
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Columbidae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/m2 2 aves/2m2 2 aves/3m2 |
Piso de terra. Vegetação arbustiva. Sombreamento. Areia para espojar. | |
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Psitacidae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/m2 2 aves/5m2 2 aves/10m2 |
Piso de areia. Vegetação arbustiva ou arbórea desejável. Sombreamento. Espelho d’água. Troncos e galhos para debicar. Comedouro no alto. | |
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Strigidae/Tytonidae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/2m2 2 aves/6m2 2 aves/12m2 |
Piso de terra, vegetação desejável. Sombreamento parcial. Poleiros ao abrigo do sol direto. Altura: Para pequenos: 2m Para médios e grandes: 3m | |
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Trochilidae Pequenos Grandes |
2 aves/2m2 2 aves/4m2 |
Piso de areia. Vegetação herbácea, arbustiva e arbórea. Sombreamento. Espelho d’água. Poleiros de galhos finos ou de arame nº 8. |
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Ramphastidae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/4m2 2 aves/8m2 2aves/12m2 |
Piso de areia. Vegetação arbórea. Comedouros no alto. Espelho d’água. |
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Picidae Pequenos Grandes |
2 aves/2m2 2 aves/4m2 |
Piso de terra. Vegetação arbustiva e arbórea. Troncos verticais. | |
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Ordem Passeriformes Pequenos Médios Grandes |
2 aves/m2 2 aves/3m2 2 aves/6m2 |
Piso de terra. Vegetação arbustiva e arbórea. Sombreamento. Espelho d’água. Comedouro no alto. | |
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Ardeídae Pequenos Médios Grandes |
2 aves/10m2 2 aves/18m2 2 aves/25m2 |
3m de altura. Piso brejoso ou argiloso. Vegetação ribeirinha e aquática. Pouca sombra. 20% do recinto com espelho d’água. | |
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Cochleariidae |
2 aves/8m2 |
Altura de 2,5m. Piso brejoso ou argiloso. Vegetação ribeirinha e aquática. Pouca sombra. 20% do recinto com espelho d’água. | |
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Pelicanidae |
2 aves/50m2 |
Piso de terra ou grama. Vegetação. 60% do recinto com água. Tanque com 1m de profundidade. | |
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Numidae |
2 aves/6m2 |
Piso de terra e folhiço. Vegetação arbustiva e arbórea. Areia para espojar. | |
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Ordem Charadriiformes Pequenos Grandes |
2 aves/8m2 2 aves/12m2 |
Piso brejoso ou argiloso. Vegetação ribeirinha e aquática. Pouca sombra. 60% do recinto com espelho d’água. | |
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Trogonidae |
2 aves/8m2 |
Piso de terra. Vegetação arbórea e arbustiva. Sombreamento. Comedouro no alto. Espelho d’água. | |
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Momotidae |
2 aves/8m2 |
Piso de terra. Vegetação arbórea e arbustiva. Sombreamento. Comedouro no alto. Espelho d’água. | |
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Alcedinidae Pequenos Grandes |
2 aves/5m2 2 aves/8m2 |
3m de altura. Piso de terra. Vegetação arbórea. Pouca sombra. Tanque 50% da área do recinto, com profundidade de 0,6 m. | |
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Eurypygidae |
2 aves/4m2 |
Piso de terra/folhiço. Vegetação arbustiva e herbácea. Sombreamento. Espelho d’água. Areia para espojar. | |
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Pandionidae |
2 aves/50m2 |
Altura 5m. Galhos para pouso. Piso de terra. Espelho d’ água. | |
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Opisthocomidae |
2 aves/15m2 |
Vegetação arbórea. Sombreamento. Piso com folhiço e gramíneas. Espelho d’água com vegetação nas margens. |
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Aramidae |
2 aves/20m2 |
Vegetação arbustiva. Altura de 3m. Tanque com 30% da área, com profundidade de 0,8m. Vegetação aquática. Piso brejoso. | |
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Heliornitidae |
2 aves/10m2 |
Tanque com 60% da área, com profundidade de 0,5m, margeado por vegetação arbustiva. Piso de terra. Sombreamento de 60% da área. | |
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Cuculidae |
2 aves/6m2 |
Piso de terra e folhiço. Vegetação arbustiva. Sombreamento parcial. | |
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Apodidae |
2 aves/6m2 |
Espelho d’água. Altura de 3m. Vegetação arbustiva. Pouco sombreamento. Piso de folhiço e terra. | |
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Galbulidae |
2 aves/6m2 |
Vegetação arbustiva. Barreiro para construção de ninhos. Piso de folhiço e terra. | |
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Bucconidae |
2 aves/6m2 |
Vegetação arbustiva. Piso em folhiço. Barreiro para construção de ninhos. | |
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Capitonidae |
2 aves/6m2 |
Piso de folhiço. Vegetação arbórea. Altura 3m. | |
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Podicipedidae |
2 aves/10m2 |
Tanque com 60% da área com profundidade de 0,8m. Altura 4m. Vegetação aquática ribeirinha. | |
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Anhingidae |
2aves/15m2 |
Tanque com 60% da área com profundidade de 0.8m. Piso de terra. Vegetação arbustiva para pouso e confecção de ninhos. | |
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Phalacrocoracidae |
2 aves/15m2 |
Tanque com 60% da área com profundidade de 0,8m. Piso de terra. Vegetação arbustiva para pouso e confecção de ninhos. | |
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Diomedidae |
2 aves/30m2 |
Altura 6m. 50% da área com tanque de água salgada renovável. Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. | |
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Procellaridae |
2 aves/30m2 |
Altura 6m. 50% da área com tanque de água salgada renovável. Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. | |
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Hydrobatidae |
2 aves/30m2 |
Altura 6m. 50% da área com tanque de água salgada renovável. Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. | |
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Phaetonidae |
2 aves/30m2 |
Altura 6m. 50% da área com tanque de água salgada renovável. Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Paredes escarpadas com buracos para construção de ninhos. | |
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Pelecanoididae |
2 aves/30m2 |
Altura de 6m. 50% da área com tanque de água salgada renovável. Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. | |
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Sulidae |
2 aves/50m2 |
Altura 6m. 50% da área com tanque de água salgada renovável. Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. | |
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Fregatidae |
2 aves/60m2 |
Altura 6m. 50% da área com tanque de água salgada renovável. Piso com parte em areia e parte com vegetação herbácea. Vegetação arbustiva para pouso. | |
Art.23 - As recomendações para recintos de mamíferos são: I - GERAIS As recomendações encontram-se sob forma tabular, segundo a Sistemática do Livro "Mammals Species of the World" - a Taxonomic and Geographic Reference. Edited by Don E. Wilson and Dee Ann M. Reeder. 2nd. ed. 1993. Entende-se por: a) Abrigo - local que oferece proteção contra os rigores do sol, da chuva, ou do vento, destinado ao descanso dos animais. b) Área de exposição - é a parte do recinto em que os espécimes estão expostos à visitação pública. c) Banhado - área encharcada, apresentando pequenas profundidades de água. d) Barreira visual sólida - pode ser constituída de madeira, alvenaria ou cerca-viva. Visa proporcionar privacidade e conseqüente tranqüilidade ao animal. e) Cambiamento - local de confinamento, para facilitar diversos tipos de manejo e a retirada do animal do recinto. f) Corredor ou câmara de segurança - área adjacente à área de manejo do recinto. Deverá ser telada, gradeada ou murada, vedada com tela ou grade na parte superior, com o objetivo de aumentar a segurança contra fuga. g) Espelho d’água - tanque de pequena profundidade, com água corrente. h) Maternidade - local de confinamento tranqüilo para alojar fêmeas gestantes, e/ou recém paridas com os filhotes. Devem possuir solário. i) Solário - lugar exposto à luz solar e que proporcione ao animal banhos de sol. j) Tanque - lago com água corrente de profundidade suficiente para banho. k) Toca - refúgio onde os animais podem encontrar abrigo. Recomendações: a) O afastamento mínimo do público deverá ser de 1,5m, excetuando-se recintos que não exijam tal distanciamento. b) As barreiras deverão ser definidas pelos técnicos responsáveis pelo jardim zoológico, levando em conta a segurança do animal, do público visitante, dos técnicos e dos tratadores. c) Os tanques e espelhos d’água tanto na área de exposição quanto nas maternidades deverão ter pelo menos um dos lados em forma de rampa com inclinação máxima de 40º para facilitar o acesso do animal e evitar o afogamento dos filhotes. A água deverá ser corrente, ou renovável. d) Todos os recintos deverão ter ambientação de modo a atender as necessidades biológicas do animal alojado. Legenda: a) Nos gêneros assinalados com o sinal "#", este sinal reaparecerá na coluna do tanque indicando as dimensões que este deve ter b) Número de indivíduos - considerar neste número uma prole enquanto dependente c) Para a coluna "Nível de Segurança": I - O tratador pode entrar estando o animal solto no recinto. II - Deve-se prender o animal para o tratador entrar. III - além de prender o animal no cambiamento com trava e cadeado, deverá haver corredor ou câmara de segurança. II - ESPECÍFICAS:
|
Ordem, Família, Gênero |
Área m2 |
Número de Indiví-duos |
Tanque |
Cambiamento m2 |
Materni-dade m2 |
Nível de Segu- rança |
Especificações |
|
Ordem Monotremata Família Tachyglossidae Tachiglossus |
9 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra com mínimo de 1,5m de profundidade, sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
|
Família Tachyglossidae Zaglossus |
15 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra com mínimo de 1,5m de profundidade, sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
|
Família Ornithorhynchidae Ornithorhynchus |
6 |
2 |
70% da área do recinto c/ 1m prof. |
- |
- |
I |
Piso de terra com mínimo de 1,5m de profundidade, sobre material resistente, compatível com construção de tocas. |
|
Ordem Didelphimorphia Família Didelphidae Didelphis |
4 |
2 |
- |
- |
I |
Altura 2m. Piso de terra. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Espécies semi-aquáticas necessitam de espelho d´água. Espécies terrestres toca no substrato. Manter galhos e troncos. |
|
|
F. Didelphidae Marmosa, Glironia, Monodelphis, Philander, Lestodelphis, Metachirus, Caluromys, Caluromysiops, Gracilinanus, Marmosops, Micoureus, Thylamys |
1,5 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Espécies semi-aquáticas necessitam de espelho d´água. Espécies terrestres toca no substrato. Manter galhos e troncos. |
|
Família Didelphidae Lutreolina Chironectes |
3 |
2 |
50% da área do recinto c/ 0,2m prof. |
- |
- |
I |
Altura: 1m (terrário). Piso de terra. Toca em local alto. Manter galhos e troncos. |
|
Ordem Paucituberculata Família Caenolestidae |
1,5 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra. A toca deverá ser construida de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Espécies semi-aquáticas necessitam de espelho d´água. Espécies terrestres toca no substrato. Manter galhos e troncos. |
|
Ordem Microbiotheria Família Microbiotheriidae |
1,5 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Espécies semi-aquáticas necessitam de espelho d´água. Espécies terrestres toca no substrato. Manter galhos e troncos. |
|
Ordem Dasyuromorphia Família Myrmecobiidae |
2 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Toca em local alto. Manter galhos e troncos. |
|
Família Thylacinidae |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Provalmente extinta |
|
Família Dasyuridae |
6 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 1m. (terrário) . Piso de terra com grande disposição de tocas. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permita a contenção. Para espécies arborícolas, manter galhos e troncos. |
|
Ordem Peramelemorphia Família Peramelidae Família Peroryctidae |
6 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 1m (terrário). Piso de terra com grande disposição de tocas. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permita a contenção. |
|
Ordem Notoryctemorphia Família Notoryctidae |
2 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 1m (terrário). Piso de areia sobre material resistente. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permitam a contenção. |
|
Ordem Diprotodontia Família Phascolarctidae |
50 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra. Se fechado o recinto deverá ter altura mínima de 4m. Grande disposição de troncos e galhos. Tocas em estrato superior. |
|
Família Vombatidae |
50 |
2 |
- |
3 |
- |
II |
Piso de terra sobre material resistente. |
|
Família Phalangeridae |
5 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 4m. Piso de terra. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permitam a contenção. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e galhos. Tocas em estrato superior. |
|
Família Phalangeridae Trichosurus Phalanger |
15 |
2 |
- |
1 |
- |
I |
Altura 4m. Piso de terra. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permitam a contenção. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e galhos. Tocas em estrato superior. |
|
Família Potoroidae |
8 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 2m. Piso de terra. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permitam a contenção. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e galhos. |
|
Família Macropodidae Até 3 ‘kg |
8 |
2 |
- |
1 |
- |
I |
Piso de terra. Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 3m. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e tocas em estrato superior. Para as espécies terrestres, somente tocas. |
|
de 3 a 8 kg |
20 |
2 |
- |
2 |
- |
I |
Piso de terra. Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 3m. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e tocas em estrato superior. Um abrigo com 3m2. Para espécies terrestres, somente tocas. |
|
de 8 a 20 kg |
50 |
2 |
- |
4 |
- |
I |
Piso de terra. Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 4m. Um abrigo com 5m2. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e tocas em estrato superior. Para espécies terrestres, somente tocas. |
|
acima de 20 kg |
100 |
2 |
- |
6 |
- |
II |
Piso de terra. Altura de 4m. Um abrigo com 8m2. |
|
Ordem Diprotodontia Família Burramyidae Família Pseudocheiridae |
4 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 3m. Piso de terra. Para espécies arborícolas disposição de galhos e toca no estrato superior. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Para espécies semi-aquáticas presença de espelho d’água. |
|
Família Petauridae Família Tarsipedidae Família Acrobatidae |
3 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Se recinto fechado, deverá ter altura mínima de 1m. Piso de terra. Para espécies arborícolas disposição de galhos e toca no estrato superior. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. Para espécies semi-aquáticas presença de espelho d’água. |
|
Ordem Xenarthra Família Bradypodidae |
Devido à alimentação altamente especializada, não se recomenda sua manutenção em cativeiro. Os interessados deverão apresentar projeto específico. |
||||||
|
Família Megalonychidae |
20 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra. Altura mínima de 3m. Grande disposição de galhos. Necessidade de aquecimento do recinto em regiões frias. |
|
Família Dasypodidae Chlamyphorus |
4 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra com 0,8m de espessura, sobre material resistente compatível com a construção de tocas. |
|
Família Dasypodidae Dasypus, Cabassous, Euphractus, Chaetophractus, Zaedyus, Tolypeutes |
20 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra com 1,2m de espessura, sobre material resistente compatível com a construção de tocas.
|
|
Família Dasypodidae Priodontes |
90 |
2 |
1,0m2 . Prof. 0,5m. |
- |
- |
I |
Piso de terra com 3,m de espessura, sobre material resistente compativel com a construção de tocas. Vegetação desejável. |
|
Família Myrmecophagidae Mymercophaga |
80 |
2 |
espelho d’água com prof. 0,3m. |
2 |
- |
I |
Piso de terra com vegetação arbustiva e touceiras. |
|
Família Myrmecophagidae Tamandua |
15 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura mínima de 3m. Piso de terra. Grande disposição de galhos. Toca em estrato superior. |
|
Família Myrmecophagidae Cyclopes |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Devido à sua alimentação altamente especializada, não se recomenda sua manutenção em cativeiro. Os interessados deverão apresentar projeto específico. |
|
Ordem Insectívora |
4 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Altura 1m. (terrário) . Piso de terra com grande disposição de tocas. As tocas deverão ser construídas de maneira tal que permita a contenção. Para espécies aquáticas construir espelho d’água. Para espécies arborícolas, manter galhos e troncos. |
|
Ordem Scandentia Família Tupaiidae |
4 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra com grande disposição de galhos e tocas em diferentes substratos. Necessidade de espelho d’água. |
|
Ordem Dermoptera Família Cynocephalidae |
50 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Recinto fechado com altura mínima de 4m. Piso de terra. Grande disposição de galhos. Tocas situadas no estrato superior. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. |
|
Ordem Chiroptera Pequena enverga-dura - até 40 cm |
8 |
6 |
Tanque 2 m2/2 m3 |
- |
- |
I |
Altura de 3m. Piso de areia sobre material resistente. Toca revestida de tela internamente a 3 m de altura. |
|
Média envergadura de 41 até 100 cm.
|
25 |
2 |
Para piscívoros Tanque ou espelho d’água de 4 m2 com pequenos peixes. |
- |
- |
I |
Altura de 3m. Piso de areia sobre material resistente. Toca revestida de tela internamente a 3m. de altura. |
|
Grande enverga-dura - acima de 100 cm. |
50 |
6 |
- |
- |
- |
I |
Altura de 3m. Piso de areia sobre material resistente. Toca revestida de tela internamente a 3m. de altura |
|
Ordem Primates Família Cheirogaleidae |
8 |
Grupo familiar |
- |
- |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Lemuridae |
15 |
Grupo familiar |
- |
2 |
2 |
II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Megaladapidae |
8 |
Grupo familiar |
- |
- |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Indridae |
20 |
Grupo familiar |
- |
1 |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Daubentoniidae |
8 |
Grupo familiar |
- |
- |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Loridae |
8 |
Grupo familiar |
- |
2 |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Galagonidae |
8 |
Grupo familiar |
- |
2 |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Tarsiidae |
3 |
Grupo familiar |
- |
- |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Callitrichidae Callithrix |
5 |
Grupo familiar |
- |
- |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Callithrix Saguinus |
8 |
Grupo familiar |
- |
- |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Callimico |
10 |
Grupo familiar |
- |
- |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Leontopithecus |
8 |
Grupo familiar |
- |
- |
- |
- |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. Manejo: Consultar o Comitê Internacional para Recuperação e Manejo das Espécies de Leontopithecus. |
|
Família Cebidae Aotus Saimiri Callicebus |
15 |
Grupo familiar |
- |
3 |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 2,5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Cacajao Pithecia Chiropotes |
20 |
Grupo familiar |
- |
4 |
- |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Cebus |
20 |
Grupo familiar |
- |
1,5 |
- |
II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. Manejo para Cebus apella xantosthernos: consultar o Comitê. |
|
Alouatta |
30 |
Grupo familiar |
- |
1,5 |
- |
II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Lagothrix Ateles Brachyteles |
60 |
Grupo familiar |
- |
2 |
- |
II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 5m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Cercopithecidae Cercopithecus Allenopithecus Miopithecus Chlorocebus Cercocebus Erytrocebus Lophocebus Presbytis Pygathrix Colobus Trachypithecus Procolobus |
25 |
Grupo familiar |
- |
1 |
- |
II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. |
|
Papio Macaca Theropithecus Mandrillus Nasalis Semnopithecus |
40 |
Grupo familiar |
- |
2 |
- |
III |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Hylobatidae |
60 |
Grupo familiar |
- |
2 |
- |
II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo aquecido em regiões frias. O abrigo deverá ser construído de maneira tal que permita a contenção. Grande disponibilidade de galhos. |
|
Família Hominidae Pan Pongo |
60 |
Grupo familiar |
5m2.Prof. 0,5 |
2 de 3m2 cada |
10 |
III |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo de 5m2. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. Grande disponibilidade de galhos. Disposição de plataformas em diferentes níveis. |
|
Gorilla |
100 |
Grupo familiar |
- |
2 de 3m2 cada |
- |
III |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 5,0m. Piso de terra, que deverá ser recoberto de material macio, quando houver crias. Abrigo de 5,0m2. Abrigo e cambiamento aquecidos em regiões frias. Grande disponibilidade de galhos. Disposição de plataformas em diferentes níveis. |
|
Ordem Carnivora Família Canidae Canis |
60 |
2 |
- |
2 |
2 |
II |
Piso de terra. |
|
Dusicyon Lycalopex Cerdocyon Atelocynus Alopex Vulpes Urocyon Otocyon Nyctereutes |
20 |
2 |
- |
2 |
1 |
II |
Piso de terra. |
|
Speothos |
30 |
2 |
1m2. Prof. 0,4 |
1 |
1 |
II |
Piso de terra sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
|
Chrysocyon |
200 |
2 |
- |
2 de 3m2 |
- |
II |
Piso de terra. Dois abrigos de 2m2 cada. Manejo: Consultar o Grupo de Canídeos |
|
Cuon, Lycaon |
40 |
2 |
- |
1 |
1 |
II |
Piso de terra. Dois abrigos de 0,8m2 cada. |
|
Família Felidae Acinonyx |
200 |
2 |
- |
2 de 2m2 |
2 |
II |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 3m. Disposição de plataformas ou rochas em diferentes níveis. Abrigo de 2m2 |
|
Neofelis Lynx Leptailurus Profelis Prionailurus viverrinus Leopardus pardalis |
30 |
2 |
5,0m2. Prof. 0,7 p/ P. viverrinus |
1 |
1 |
II |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 2,5m. Manejo para Leopardus pardalis: consultar o Grupo de Trabalho dos Pequenos Felinos Brasileiros. |
|
Pardofelis, Catopuma badia, Herpailurus, Leopardus, Felis, Oncifelis, Oreailurus, Otocolobus. |
15 |
2 |
- |
1 |
1 |
II |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 2,5m. Grande disposição de troncos e tocas em diferentes níveis. Em regiões frias recomenda-se tocas aquecidas. Essas tocas deverão ser construídas de maneira tal que possam ser fechadas, servindo assim de cambiamento. |
|
Panthera tigris, leo, onca Uncia uncia Puma concolor |
70 |
2 |
10,0m2. Prof. 1,0m p/ P. tigris e P. onca |
2 de 4m2 |
4 |
III |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 3,0m. Disposição de troncos e tocas. |
|
Família Herpestidae |
25 |
2 |
8m2. Prof. se aquático 0,5m. |
2 |
2 |
I |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 2m. Piso de terra sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. Para espécies arborícolas, grande disposição de troncos e tocas em estrato superior. |
|
Família Hyaenidae |
50 |
2 |
- |
2 de 2m2 |
2 |
III |
Piso de terra. dois abrigos de 1m2 cada. Grande disposição de troncos e plataformas. |
|
Família Mustelidae Mustela, Vormela, Martes, Lyncodon, Ictonyx, Poecilogale, Galictis, Spilogale. |
20 |
2 |
3m2. Prof. 0,3m. |
Toca |
1 |
II |
Piso de terra compatível com a construção de tocas. A toca deverá ser construída de maneira tal que permita a contenção. |
|
Gulo, Mellivora, Meles, Arctonyx, Taxidea |
50 |
2 |
3m2. Prof. 0,50m. |
2 |
2 |
II |
Piso de terra sobre material resistente. |
|
Eira, Mephitis, Conepatus, Melogale, Mydaus, Amblonyx |
15 |
2 |
3m2. Prof. 0,3m. |
2 |
2 |
II |
Piso de terra sobre material resistente. |
|
Lutra, Lontra, Aonyx, Lutrogale |
40 |
Grupo familiar |
60% do recinto. Prof.1,5m. |
2 |
2m2 com tanque de 1m2. |
II |
Piso de terra sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
|
Pteronura |
120 |
Grupo familiar |
60% do recinto. Prof. 2m |
3 |
3m2 c/ tanque de 1m2. Prof. 0,8m. |
II |
Piso de terra sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
|
Enhydra |
40 |
Grupo familiar |
60% do recinto. Prof. 1,5m. |
4 |
2m2 com tanque de 1m2. Prof. 0,8m. |
II |
Animal marinho. Especificações para tanque de água salgada. |
|
Família Otariidae |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Consultar o Grupo Técnico de Estudos de Mamíferos Aquáticos (GTEMA). |
|
Família Odobenidae |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Consultar o Grupo Técnico de Estudos de Mamíferos Aquáticos (GTEMA). |
|
Família Phocidae |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Consultar o Grupo Técnico de Estudos de Mamíferos Aquáticos (GTEMA). |
|
Família Procyonidae Procyon, Bassaricyon, Bassariscus, Potos. |
20 |
2 |
2m2. Prof. 0,3m. Água corrente |
1 |
1 |
II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Disponibilidade de galhos e tocas em estrato superior. |
|
Nasua, Nasuella |
30 |
Grupo familiar |
- |
1 |
1 |
II |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3,0m. Disponibilidade de galhos e tocas em estrato superior. |
|
Família Ursidae Ailuropoda |
1500 |
2 |
15m2. Prof. 1,5m. |
6 |
10 |
III |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra e de material resistente. Disponibilidade de troncos e plataformas em diferentes níveis. Abrigo de 6m2. Em regiões quentes, o recinto precisa ser resfriado. |
|
Ailurus |
40 |
2 |
- |
2 |
2 |
I |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 3m. Disponibilidade de galhos. Abrigo de 0,8m2, em lugar alto. |
|
Tremarctos, Ursus arctos, Ursus americanus, Helarctos malayanus, Melursus ursinus. |
200 |
2 |
30% do recinto. Prof. 1m. |
6 |
10 |
III |
Se fechado, o recinto deverá apresentar altura mínima de 4m. Piso de terra e de material resistente. Disponibilidade de rochas ou plataformas em diferentes níveis. |
|
Ursus maritimus |
300 |
2 |
70% do recinto. Prof. 4m. |
6 |
10 |
III |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 4m. Grande disponibilidade de rochas ou plataformas em diferentes níveis. |
|
Família Viverridae |
25 |
2 |
Se aquático: 5m2. Prof. 0,5m. |
2 |
2 |
I |
Se fechado, o recinto deverá ter altura mínima de 2m. Piso de terra sobre material resistente. Se cavadores, a espessura da camada de terra deverá ser de 1,5m. Para espécies arborícolas, grande disposição de galhos e tocas em estrato superior. |
|
Ordem Proboscidea Família Elephantidae |
1500 |
2 |
100m2. Prof. 2,0m. |
2 de 50m2 cada.Altura mínima, 6m. |
100 |
II |
Piso de terra. Cambiamento em concreto. Portas de trilho reforçado. |
|
Ordem Perissodactyla F. Equidae |
300 |
2 |
- |
8m2 |
10 |
I |
Piso de terra. Se possível, vegetação arbórea. Abrigo de 5m2. |
|
Família Tapiridae |
300 |
2 |
30% do recinto. Prof. pelo menos 1,5m. |
5m2 |
10 |
I |
Piso de terra. Se possível, vegetação arbórea. Abrigo de 5m2. |
|
Família Rhinocerontidae |
600 |
2 |
Para R. unicornis, tanque de no mínimo 50% da área do recinto. Para as outras espécies, pequeno lamaçal. |
15 |
15 |
II |
Piso de terra. Se possível vegetação arbórea. Cambiamento reforçado. Portas cano - trilho. |
|
Ordem Hyracoidea Família Procaviidae |
15 |
Grupo familiar |
- |
1 |
- |
I |
Piso de terra sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
|
Ordem Tubulidentata Família Orycteropodidae |
70 |
2 |
- |
3 |
- |
I |
Piso de terra sobre material resistente, compatível com a construção de tocas. |
|
Ordem Artiodactyla Família Suidae Família Tayassuidae |
40 |
6 |
Espelho d’água |
2 |
- |
II |
Piso de terra e de material resistente. Um abrigo de 4 m2. |
|
Família Hippopotamidae Hippopotamus |
300 |
2 |
60% da área do recinto. Prof. média 2,0m. |
8 |
40m2. Tanque 20m2. Prof. 1,5m. |
II |
Piso de terra e de material resistente. Um abrigo de 10m2. |
|
Hexaprotodon |
200 |
2 |
60% da área do recinto. Prof. 1,5m. |
3 |
20m2. Tanque 10,0m2. Prof. 1,0m. |
II |
Piso de terra e de material resistente. Um abrigo de 5 m2. |
|
Família Camelidae Camelus |
200 |
2 |
- |
10m2. Altura 4,0m. |
10 |
I |
Piso de terra. Um abrigo de 10m2 com 4m de altura. |
|
Lama Vicugna |
100 |
2 |
- |
5m2. Altura 2,5m. |
5 |
I |
Piso de terra. Um abrigo de 10m2 com 2,5m de altura. |
|
Família Tragulidae |
30 |
2 |
- |
1m2 com barreira visual sólida. |
1 |
I |
Piso de terra. Um abrigo de 1m2. |
|
Família Giraffidae Giraffa |
600 |
2 |
- |
20m2. Altura interna de 7m. Barreira visual sólida. |
20 |
I |
Piso de terra. Comedouro e bebedouro localizados adequadamente quanto às necessidades do animal. Um abrigo de 10m2 com 7m de altura interna. |
|
Okapia |
400 |
2 |
- |
10m2. Altura interna de 3m. Barreira visual sólida. |
15 |
I |
Piso de terra. Comedouro e bebedouro localizados adequadamente quanto às necessidades do animal. Um abrigo de 8m2 com 3m de altura interna. |
|
Família Moschidae |
100 |
2 |
- |
2m2 com barreira visual sólida. |
2 |
II |
Piso de terra. Abrigo de 2m2. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. |
|
Família Cervidae Hydropotes#, Muntiacus#, Elaphodus#, Mazama, Hippocamelus, Pudu, Capreolus. |
100 |
4 |
# 5,0m2. Prof. 0,50m. |
4m2 com barreira visual sólida. |
5 |
II |
Substrato ideal: gramíneas ou folhas. Abrigo de 10m2, podendo ser árvores ou cobertura. Adaptar pontos de fuga. Baias de alvenaria de 2m X 2m (para cada animal). Altura mínima da barreira: 2m . Se as cercas forem constituídas por tela, os mourões deverão estar por fora da mesma. Os recintos não deverão ter cantos vivos. |
|
Axis, Dama, Cervus#, Elaphurus#, Odocoileus#, Ozotocerus#, Rangifer#. |
500 |
4 |
# Espelho d’água de 5m2. Prof. máxima 0,3m. |
10m2 com barreira visual sólida. |
20 |
II |
Substrato ideal: gramíneas. Abrigo de 10m2, podendo ser árvores ou cobertura. Adaptar pontos de fuga. Baias de alvenaria de 3m X 3m (para cada animal). Altura mínima da barreira: 2m. Se as cercas forem constituídas por tela, os mourões deverão estar por fora da mesma. Os recintos não deverão ter cantos vivos. |
|
Alces |
500 |
2 |
20% da área do recinto. Prof. 1m. |
20m2. Altura: 3m. Barreira visual sólida. |
20 |
II |
Piso de terra. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 10m2, com altura interna de 3m. Se as cercas forem constituídas por tela, os mourões deverão estar por fora da mesma. Os recintos não deverão ter cantos vivos. |
|
Blastocerus |
500 |
4 |
Lago: 15m2. Prof. 1m. |
2 de 20m2 cada. Barreira visual sólida. |
20 |
II |
Substrato ideal: gramíneas. Abrigo de 10m2, podendo ser árvores ou cobertura. Adaptar pontos de fuga. Baias de alvenaria de 4m X 4m (para cada animal). Altura mínima da barreira: 2m. Se as cercas forem constituídas por tela, os mourões deverão estar por fora da mesma. Os recintos não deverão ter cantos vivos. |
|
Família Antilocapridae |
200 |
2 |
- |
5m2. Barreira visual sólida. |
5 |
II |
Piso de terra. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 3m2. |
|
Família Bovidae Tetragelaphus Boselaphus, Kobus#, Hippotragus, Oryx, Addax, Damaliscus, Alcelaphus, Connochaetes, Burdocas, Ovibos, Sigmoceros, Hemitragus, Capra, Pseudois, Ammotragus Ovis. |
300 |
2 |
# Banhado de 50m2. Prof. 0,5m. |
8m2. Barreira visual sólida. |
8 |
II |
Piso de terra. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 5m2. |
|
Neotragus, Madoqua, Dorcatragus, Antilope, Aepyceros, Ammodorca, Litocranius, Gazella, Antidorcas, Procapra, Pantholops, Saiga, Naemorhedus, Oreamnos, Rupicapra, Tetracerus, Cephalophus, Sylvicapra, Redunca#, Pelea, Oreotragus, Ourebia, Raphicerus. |
200 |
2 |
#15m2. Prof. 0,2m. |
3m3. Barreira visual sólida. |
3 |
II |
Piso de terra. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 3m2. |
|
Taurotragus, Bubalus#, Syncerus, Bos, Bison. |
600 |
2 |
# 80m2. Prof. 0,5m. |
8m2. Barreira visual sólida. |
8 |
II |
Piso de terra. Desejável vegetação arbórea, arbustiva e pontos de fuga. Abrigo de 1m2. |
|
Ordem Pholidota |
15 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra sobre material resistente, compatível para a construção de tocas. Para espécies arborícolas, disposição de troncos. |
|
Ordem Rodentia Roedores pequenos (até 1 Kg) Ver relação - anexo II. |
2 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Terrário. Piso de terra. Disposição de galhos e tocas. |
|
Roedores médios (de 1 até 8Kg) Ver relação - anexo II. |
15 |
2 |
Adaptar tanque, se aquático. |
- |
II |
Piso de terra. Tocas. Se arborícola, disposição de galhos. |
|
|
Roedores grandes (acima de 8 Kg) Ver relação - anexo II. |
70 |
Grupo familiar |
40% do recinto. |
- |
I |
Piso de terra. |
|
|
Ordem Lagomorpha Família Ochotonidae |
4 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra sobre material resistente. Abundância de tocas. |
|
Família Leporidae |
8 |
2 |
- |
- |
- |
I |
Piso de terra sobre material resistente. Abundância de tocas. |
Art. 24 - Os recintos destinados aos peixes e invertebrados aquáticos deverão atender aos seguintes requisitos:
A - GERAL style='font-size:9.0pt;'>1 - Os recintos serão classificados nos seguintes sistemas de tratamento da água: style='font-size:9.0pt;'>1.1 - Sistema fechado: quando o recinto possui reciclagem total da água, da ordem mínima de 4 vezes o volume total do recinto/dia, com renovação mínima de 20% do volume total/mês. style='font-size:9.0pt;'>1.2 - Sistema semi-aberto: quando o recinto possui reciclagem total da água, da ordem mínima de 4 vezes o volume total do recinto por dia, com uma renovação constante mínima de 20% do volume total por semana. style='font-size:9.0pt;'>1.3 - Sistema aberto: quando ocorre um mínimo de 100% de renovação do volume de água do recinto por dia, com o descarte da mesma. 2. Recomenda-se a utilização nos recintos de equipamentos que possibilitem uma ambientação adequada para o atendimento das necessidades biológicas dos animais ali alojados.
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 1 - Independentemente do sistema utilizado, o recinto não poderá ter um volume de água inferior à 70 litros, e uma área superficial inferior à 0,24 m2. 2 - Quando o recinto for de sistema fechado, o mesmo deverá conter equipamentos que efetuem de forma adequada a filtração mecânica, biológica, e quando necessário química, iluminação, manutenção de temperatura(quando necessária) e circulação de água e aeração de forma a promover uma qualidade físico-química da água compatível com os requisitos normais das espécies nele expostas. Estes equipamentos poderão tratar a água de um recinto isolado ou um conjunto de recintos. Neste último caso o sistema deverá apresentar mecanismos de esterilização da água de retorno do sistema. 3 - Quando o recinto for de sistema semi-aberto, além de atender as exigências acima, deverá apresentar sistema de distribuição e drenagem de água. 4 - Quando o recinto for de sistema aberto, deverá possuir equipamentos que possibilitem a distribuição e drenagem contínua de água além de mecanismo que permita a limpeza adequada e periódica dos detritos depositados no fundo do recinto. A fonte de fornecimento de água, deverá apresentar padrões constantes de qualidade, seguindo as normas vigentes da legislação específica (Decreto nº 79.367, de 09.03.77) enquadrada no mínimo na classe II. 4.1 - Neste caso somente será permitida a exposição de animais compatíveis com o clima e a qualidade físico-química da água da fonte de fornecimento. 5 - O aquário terá que possuir equipamentos para controle das seguintes variáveis físico-químicas: TEMPERATURA, PH, DH, AMÔNIA, NITRITO, NITRATO, O2D, e DENSIDADE (quando necessário). 5.1 – Deverá ser mantido livro de registro destes parâmetros individualizados por recinto e cuja análise deverá ter uma freqüência mínima semanal. 6 - Os valores dos parâmetros acima deverão estar de acordo com as necessidades particulares das espécies expostas em cada recinto. 7 – O aquário deverá possuir obrigatoriamente sistema de aeração de emergência com capacidade mínima suficiente para manter os sistemas de circulação e ou aeração em funcionamento, em caso de panes elétricas de forma a evitar mortalidade em decorrência de flutuações no oxigênio dissolvido. O funcionamento e manutenção do equipamento de emergência deverá ser verificado pelo IBAMA quando da realização das vistorias. 8 - O aquário deverá possuir instalações para quarentena e setor extra em quantidades de recintos não inferior a 20% dos existentes para exibição, com tamanhos variados e compatíveis com as espécies expostas. A qualidade da água dos tanques de quarentena e setor extra deverá ser adequada para as espécies exibidas. 9 - Quando da impossibilidade de individualização dos indivíduos exibidos em um mesmo recinto, em atendimento ao art. 7º desta Instrução Normativa, deverá o recinto possuir uma ficha quantitativa do número de animais exibidos.
B - ESPECÍFICOS 1 - A densidade ocupacional para peixes deverá seguir os seguintes parâmetros: peixes com até 7cm de comprimento................5 litros de água/indivíduo peixes de 7 a 20cm de comprimento...............70 litros de água/indivíduo peixes de 20 a 60cm de comprimento ............500 litros de água/indivíduo peixes acima de 60cm de comprimento...........1000 litros de água/indivíduo Para peixes com tamanho superior a 80 cm, o tanque deverá ter as seguintes dimensões: Comprimento do Tanque (CT) = 2 X Comprimento do Peixe (CP) Largura do Tanque (LT) = 1,5 X Comprimento do Peixe (CP) Altura do Tanque (HT) = Comprimento do Peixe (CP) A Densidade Ocupacional (DO) do tanque deverá ter como parâmetro a capacidade do(s) sistema(s) de filtragem e aeração utilizados, bem como a manutenção das qualidades físico-químicas da água (PH, O2D, NH3, NO2, NO3) indicadas para a(s) espécie(s) em questão. 2- Densidade Ocupacional para invertebrados - Enviar a Gerência Executiva do IBAMA projeto específico para análise. Art. 25 - Qualquer alojamento que, embora atendendo as recomendações desta Instrução Normativa, comprovadamente não esteja proporcionando o bem estar físico-psicológico a um ou mais animais que abriga, poderá ser interditado pelo IBAMA, que exigirá a retirada do(s) animal(is) do recinto.
Art. 26 - Tendo em vista o disposto nos arts. 2º,5º, 11, 17, 44, 53, e 54 do Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, o não cumprimento das determinações contidas nesta Instrução Normativa, implicará nas seguintes penalidades: I - advertência, acompanhada de Termo de Notificação, para solucionar as irregularidades no prazo máximo de 90 (noventa) dias; II - o não cumprimento do prazo estipulado no inciso anterior implicará no fechamento do jardim zoológico ao público até o cumprimento das exigências, bem como aplicação de multas no caso das seguintes infrações: § 1º utilização de espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar de: a) R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da Lista Oficial de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e do Anexo I do Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, e b) R$3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie constante da Lista Oficial de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e do Anexo II da CITES.
§ 2º Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pelo IBAMA:
Multa de R$2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplar excedente de: a) R$200,00 (duzentos reais) por unidade; b) R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da Lista Oficial de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e do Anexo I da CITES, e c) R$3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie constante da Lista Oficial de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e do Anexo II da CITES. § 3º Praticar atos de maus-tratos aos animais silvestres nativos ou exóticos: Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.000,00(dois mil reais), com acréscimo por exemplar excedente: a) R$200,00 (duzentos reais), por unidade; b) R$10.000,00 (dez mil reais), por unidade de espécie constante da Lista Oficial de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e do Anexo I da CITES, e c) R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da Lista Oficial de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e do Anexo II da CITES.
§ 4º Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). § 5º Deixar de obter o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$20.000,00(vinte mil rais). § 6º Deixar de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular: Multa de R$1.000,00 (mil reais). III - cancelamento do registro em caso de negligência técnica ou reincidência específica. Art. 27 – Tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 60 do Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, as multas previstas nesta Instrução Normativa podem ter a sua exigibilidade suspensa, quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pelo IBAMA, obrigar-se à adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a(s) pendência(s) legal(is). § 1º para a correção das irregularidades será necessário a apresentação de projeto técnico. § 2º O IBAMA poderá dispensar o infrator de apresentação de projeto técnico, na hipótese em que a reparação não o exigir. § 3º Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator, a multa será reduzida em noventa por cento do valor atualizado monetariamente. § 4º na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações de cessar e corrigir a(s) pendência(s) legal(is), quer seja por decisão do IBAMA ou por culpa do infrator, o valor da multa atualizado monetariamente será proporcional ao dano não reparado. § 5º Os valores apurados nos parágrafos 3º e 4º serão recolhidos no prazo de cinco dias úteis do recebimento da notificação. § 6º O valor da multa que trata esta Instrução Normativa será corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais), e o máximo de R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). Art. 28 - No caso de encerramento das atividades, os animais vivos, se acaso existirem, deverão ser transferidos para outras instituições indicadas pelo IBAMA, e a transferência deverá ser custeada pelo proprietário, em se tratando de zoológicos particulares, e pelos Órgãos Púlicos competentes, em se tratando de zoológicos públicos, e/ou pelo destinatário. Art. 29 - Os mantenedores dos jardins zoológicos são responsáveis civil e criminalmente pela garantia do bem estar e da saúde dos animais do plantel. Art. 30 – A regulamentação do Art 16 e dos seus parágrafos 1o e 2o,da Lei no 7.173 de 14 de dezembro de 1989, que tratam da permissão aos zoológicos de efetuarem a venda de exemplares da fauna alienígena e de exemplares excedentes da fauna indígena comprovadamente nascidos em cativeiro bem como da permuta destes com instituições afins do país e do exterior, será efetuada em instrumento específico no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação desta. Art 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo IBAMA, ouvidas a Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros e o Núcleo de Fauna da Unidade Federada do IBAMA envolvida. de sua publicação. Art. 33 - Revogam-se as Portarias Nº283, de 18 de maio de 1989, Nº209, de 02 de março de 1990, Nº829, de 05 de junho de 1990, Nº630, de 19 de março de 1991, Nº126, de 17 de novembro de 1994, Nº452, de 19 de junho de 2000, Instrução Normativa 001, de 18 de outubro de 1989,e demais disposições em contrário.
HAMILTON NOBRE CASARA
Presidente
Publicada no Diário Oficial 46, de 08/03/02
Seção 1, Página 121 à 128
Anexo II da Instrução Normativa Nº04, de 04 de março de 2.002.
ORDEM RODENTIA
Roedores
pequenos (até 1Kg)
1. Abrocoma
2. Acomys
3. Aconaemys
4. Aeretes
5. Aeromys
6. Akodon
7. Allactaga
8. Alactagullus
9. Alticola
10. Ammodillus
11. Ammospermophilus
12. Andinomys
13. Anisomys
14. Anomalurops
15. Anomalurus
16. Anotomys
17. Apodemus
18. Arvicanthis
19. Arvicola
20. Atlantoxerus
21. Baiomys
22. Bandicota
23. Batomys
24. Beamys
25. Bolomys
26. Blanfordimys
27. Blarinomys
28. Brachiones
29. Brachytarsomys
30. Brachyuromys
31. Callosciurus
32. Callospermophilus
33. Calomys
34. Calomyscus
35. Cannomys
36. Cardiocranius
37. Carpomys
38. Carterodon
39. Celaenomys
40. Cercomys
41. Chilomys
42. Chinchilla
43. Chinchillula
44. Chiromiscus
45. Chiropodomys
46. Chrotomys
47. Clethrionomys
48. Clyomys
49. Colomys
50. Conilurus
51. Crateromys
52. Cricetomys
53. Cricetulus
54. Cricetus
55. Crossomys
56. Crunomys
57. Ctenodactylus
58. Ctenomys
59. Dacnomys
60. Dactylomys
61. Daptomys
62. Dasymys
63. Delanymys
64. Dendromus
65. Dendroprionomys
66. Deomys
67. Desmodilliscus
68. Desmodillus
69. Dicrostonyx
70. Diomys
71. Diplomys
72. Dipodomys
73. Dipus
74. Dolomys
75. Dremomys
76. Dryomys
77. Echimys
78. Echiothrix
79. Eligmodontia
80. Eliomys
81. Eliurus
82. Ellobius
83. Eozapus
84. Epixerus
85. Eropeplus
86. Euchoreutes
87. Euneomys
88. Eupetaurus
89. Euryzygomatomys
90. Exilisciurus
91. Felovia
92. Funambulus
93. Funisciurus
94. Galea
95. Gätamiya
96. Geomys
97. Geosciurus
98. Gerbillus
99. Glaucomys
100. Glirulus
101. Glyphotes
102. Golunda
103. Grammomys
104. Graphiurus
105. Gymnuromys
106. Gyomys
107. Hadromys
108. Haeromys
109. Hapalomys
110. Heliosciurus
111. Heterocephalus
112. Heterogeomys
113. Heteromys
114. Holochilus
115. Hoplomys
116. Hybomys
117. Hylopetes
118. Hyomys
119. Hyosciurus
120. Hyperacrius
121. Hypogeomys
122. Ichthyomys
123. Idiurus
124. Iomys
125. Irenomys
126. Isothrix
127. Jaculus
128. Jucelinomys
129. Kannabateomys
130. Kerodon
131. Kunsia
132. Lachnomys
133. Lagurus
134. Lariscus
135. Leggadina
136. Leimacomys
137. Leminiscomys
138. Lemmus
139. Lenomys
140. Lenoxus
141. Leporillus
142. Leptomys
143. Liomys
144. Lonchothrix
145. Lophiomys
146. Lophuromys
147. Lorentzimys
148. Macrogeomys
149. Macrotarsomys
150. Macruromys
151. Malacomys
152. Malacothrix
153. Mallomys
154. Massoutiera
155. Mastacomys
156. Mayermys
157. Melanomys
158. Melasmothrix
159. Melomys
160. Menetes
161. Meriones
162. Mesembriomys
163. Mesocricetus
164. Mesomys
165. Microcavia
166. Microdipodops
167. Microhydromys
168. Micromys
169. Microsciurus
170. Microtus
171. Microxus
172. Millardia
173. Mindanaomys
174. Monodia
175. Muriculus
176. Mus
177. Muscardinus
178. Mylomys
179. Myomimus
180. Myopus
181. Myosciurus
182. Myospalax
183. Myotomys
184. Myoxus
185. Mystromys
186. Nannosciurus
187. Napaeozapus
188. Neacomys
189. Nectomys
190. Nelsonia
191. Neofiber
192. Neohydromys
193. Neotoma
194. Neotomodon
195. Neotomys
196. Nesokia
197. Nesomys
198. Nesoromys
199. Neusticomys
200. Notiomys
201. Notomys
202. Nyctomys
203. Ochrotomys
204. Octodon
205. Octodontomys
206. Octomys
207. Oenonys
208. Onychomys
209. Orthogeomys
210. Oryzomys
211. Otomys
212. Otonictomys
213. Otospermophilus
214. Oxymycterus
215. Pachyuromys
216. Papagomys
217. Pappogeomys
218. Paradipus
219. Parahydromys
220. Paraleptomys
221. Paraxerus
222. Parotomys
223. Pectinator
224. Pelomys
225. Perognathus
226. Peromyscus
227. Petaurillus
228. Petinomys
229. Petromus
230. Petromyscus
231. Phaenomys
232. Phenacomys
233. Phloeomys
234. Phodopus
235. Phyllotis
236. Pithecheir
237. Pitymys
238. Plagiodontia
239. Platacanthomys
240. Podoxymys
241. Pogonomelomys
242. Pogonomys
243. Proechimys
244. Prometheomys
245. Prosciurillus
246. Psammomys
247. Pseudohydromys
248. Pseudomys
249. Pseudoryzomys
250. Pteromys
251. Pteromyscus
252. Punomys
253. Pygeretmus
254. Rattus
255. Reithrodon
256. Reithrodontomys
257. Rhabdomys
258. Rhagomys
259. Rheomys
260. Rhinosciurus
261. Rhipidomys
262. Rhizomys
263. Rhombomys
264. Rhynchomys
265. Saccostomus
266. Salpingotus
267. Scapteromys
268. Sciurillus
269. Sciurotamias
270. Sciurus
271. Scolomys
272. Scotinomys
273. Sekkeetamys
274. Selevinia
275. Sicista
276. Sigmodon
277. Solomys
278. Spalacopus
279. Spalax
280. Spermophilopsis
281. Spermophilus
282. Steatomys
283. Stenocephalemys
284. Stylodipus
285. Sundasciurus
286. Synaptomys
287. Syntheosciurus
288. Tachyoryctes
289. Tamias
290. Tamiasciurus
291. Tamiops
292. Tatera
293. Taterillus
294. Thallomys
295. Thammomys
296. Thomasomys
297. Thomomys
298. Thrinacodus
299. Tokudaia
300. Trogopterus
301. Tryphomys
302. Tylomys
303. Typhlomys
304. Uranomy
305. Uromys
306. Vandeleuria
307. Vernaya
308. Wiedomys
309. Wilfredomys
310. Xenomys
311. Xenuromy
312. Xeromys
313. Xerus
314. Zapus
315. Zelotomys
316. Zenkerella
317. Zygodontomys
318. Zygogeomys
319. Zyzomys
Roedores
médios (de 1 a 8Kg)
1. Aplodontia
2. Atherurus
3. Bathyergus
4. Capromys
5. Cavia
6. Chaetomys
7. Coendu
8. Cryptomys
9. Cynomys
10. Dasyprocta
11. Echinoprocta
12. Erethizon
13. Geocapromys
14. Georychus
15. Heliophobius
16. Hydromys
17. Lagidium
18. Lagostomus
19. Marmota
20. Myoprocta
21. Ondatra
22. Pdetes
23. Petaurista
24. Protoxerus
25. Quemizia
26. Ratufa
27. Rheithrosciurus
28. Thecurus
29. Thryonomys
30. Trichys
Roedores grandes (acima de 8Kg)
1. Agouti
2. Castor
3. Dinomys
4. Dolichotis
5. Hydrochoeris
6. Hystrix
7.
Myocastor
Anexo I da Instrução Normativa nº04, de 04 de março de 2002.
NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA PARA A MANUTENÇÃO DE RÉPTEIS PEÇONHENTOS EM ZOOLÓGICOS
1 - Considerações Gerais
1.1 - O zoológico que mantém (ou deseja manter) répteis peçonhentos exóticos será o rsponsável pela posse, em condições ideais de estocagem, em suas instalações, ou no Hospital de Referência para Tratamento dos Acidentes por Animais Peçonhentos de antiveneno específico suficiente (conforme bula, traduzida para o português) para o tratamento de, no mínimo, três acidentes. Esse estoque deverá ser guardado em local seguro e de fácil acesso. O processo de obtenção do antiveneno para reposição deverá ser iniciado pelo menos seis meses antes da data final do prazo de validade e imediatamente, no caso de utilização.
1.2 - Em caso de répteis peçonhentos exóticos, manter cópia da bula de antiveneno indicado para tratamento, já traduzida para o português, para que, no caso de acidente, a mesma seja encaminhada ao Hospital de Referência, juntamente com o acidentado e o respectivo antiveneno, no caso deste ser mantido no próprio zoológico. Cópia da tradução da bula também deverá ser fornecida, previamente, ao Hospital de Referência, para arquivo e consulta em caso de acidente. Além da bula traduzida, o zoológico deve manter em local de fácil acesso, enviando cópia para o Hospital de Referência, informações básicas sobre o acidente causado por esses animais e as orientações para o tratamento. Aplicam-se às serpentes dos gêneros Lachesis, Micrurus e Crotalus, fora de suas áreas de distribuição original, as mesmas recomendações dos ítens 1.2 e 1.3.
1.3 - A não observância aos ítens 1.2 e 1.3 acarretará na apreensão imediata dos animais pelo IBAMA.
1.4 - Uma vez autorizada a importação de répteis peçonhentos pelo IBAMA, o não cumprimento dos ítens 1.2 e 1.3, no exato momento da chegada do animal, acarretará ao IBAMA a tomada de decisão quanto às providências a serem adotadas.
1.5 - Os zoológicos devem providenciar treinamento específico sobre répteis peçonhentos para os seus funcionários que trabalhem diretamente com estes animais, abordando os seguintes ítens: Normas Básicas de Manejo com Répteis em Cativeiro. Normas Específicas de Manejo com Répteis Peçonhentos em Cativeiro. Normas Básicas de Segurança. Normas de Primeiros Socorros e Noções de Envenenamento. Estes cursos deverão ser ministrados por instituições com tradição de manutenção e manejo de répteis peçonhentos em cativeiro. 2 - Normas específicas para recintos de répteis peçonhentos 2.1 - Todo o recinto deve oferecer o máximo de segurança possível para o animal, o tratador, o técnico e o visitante. 2.2 - O(s) local(ais) ou recinto(s) onde répteis peçonhentos estão alojados, incluindo "setor extra" e quarentenário, deverá(ão) ter vedação externa total (incluindo portas fechadas com chave e com vãos protegidos, janelas com molduras de tela fina, ralos de escoamento de água gradeados, conduites elétricos com aberturas protegidas, respiradouros telados, e outras providências que se façam necessárias para evitar fugas). A área de visitação deverá ter possibilidade de isolamento ao público. 2.3 - Os recintos e caixas que alojam répteis peçonhentos deverão ter fichas, uma fixa e uma removível, contendo os seguintes ítens em letras grandes e legíveis: Réptil Peçonhento (escrito em vermelho). Nome Vulgar. Nome Científico. Tipo de antiveneno. Código (com números, letras, cores, etc) para identificar com rapidez o estoque de antiveneno guardado na instituição, ou mantido no Hospital de Referência, facilitando a identificação em caso de emergência. Nome, endereço e telefone do Hospital de Referência para Tratamento dos Acidentes por Animais Peçonhentos. 2.4 - Em caso de terrários expostos à visitação pública, que utilizem visores de vidro, estes deverão ser de tipo laminado, com as seguintes espessuras: até 0,25m2 - 4mm; de 0,25 a 1m2 - 5mm; de 1 a 2m2 - 8mm e acima de 2m2 - 10mm. 2.5 - Quando necessário, o recinto deverá ser dotado de sistema eficiente de cambiamento. Caixas com tampas corrediças acopladas ao recinto principal fornecerão um manejo seguro e facilidade de transferência sem riscos. As portas de acesso deverão ter fechaduras ou cadeados, com chaves de acesso restrito. 2.6 - Os locais onde répteis peçonhentos são mantidos e manejados deverão possuir um sistema de alarme a ser acionado em caso de acidente. 3 - Quanto ao manejo 3.1 - Será obrigatório o uso de equipamento de segurança, quando do manejo direto, sendo considerado como equipamento mínimo necessário, o gancho, o laço de Lutz e um recipiente para contenção temporária do animal. O equipamento deverá estar sempre disposto em locais visíveis, em pontos estratégicos e de fácil acesso. 3.2 - Os procedimentos de manejo direto (manuseio, tratamentos, alimentação forçada, sexagem) devem ser executados por não menos de duas pessoas com experiência. Mesmo em situações de rotina é aconselhável a presença de duas pessoas, pelo menos no mesmo edifício. 4 - Normas de Socorro 4.1 - Cada zoológico deverá possuir um procedimento interno a ser seguido em caso de acidente, que deverá ser redigido de maneira simples e legível a ser afixado em todos os locais de manejo de répteis peçonhentos, observando-se as seguintes recomendações básicas, conforme modelo abaixo: Em caso de acidente com répteis peçonhentos, O ACIDENTADO deve: RETIRAR DO RECINTO, IMEDIATAMENTE, A FICHA REMOVÍVEL DE IDENTIFICAÇÃO E MANTÊ-LA CONSIGO O TEMPO TODO. ACIONAR O ALARME E CHAMAR O SEU COLEGA DE TRABALHO. PERMANECER EM REPOUSO. Em caso de acidente com répteis peçonhentos, QUEM PRESTA SOCORRO deve seguir o procedimento interno do seu zoológico, observando as seguintes precauções básicas: PROVIDENCIAR A CONTENÇÃO DO ANIMAL AGRESSOR, CASO ESTE ESTEJA SOLTO. MANTER O ACIDENTADO EM REPOUSO. VERIFICAR SE O ACIDENTADO RETIROU E POSSUI A FICHA REMOVÍVEL DO RECINTO DO RÉPTIL QUE O PICOU. NO CASO DE ACIDENTE COM RÉPTIL PEÇONHENTO EXÓTICO, VERIFICAR SE O ANTIVENENO ENCONTRA-SE ESTOCADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ZOOLÓGICO, LEVÁ-LO CONSIGO, JUNTO COM A BULA TRADUZIDA E COM AS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O ACIDENTE CAUSADO POR ESSES ANIMAIS E AS ORIENTAÇÕES PARA O TRATAMENTO. PROVIDENCIAR PARA QUE O ACIDENTADO SEJA TRANSPORTADO IMEDIATAMENTE PARA O HOSPITAL DE REFERÊNCIA. PROVIDENCIAR PARA QUE O HOSPITAL DE REFERÊNCIA SEJA ACIONADO, POR TELEFONE, PARA O IMEDIATO ENCAMINHAMENTO DO ACIDENTADO.
4.2 - O zoológico deverá providenciar transporte imediato ao Hospital de Referência.
4.3 - Em todo local onde ocorre manejo de répteis peçonhentos e na administração do zoológico (ou em outro local de acesso para funcionários, inclusive durante fins de semana e feriados), deverá ser afixado, com letras grandes e legíveis, o NOME, ENDEREÇO E TELEFONE DO HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA TRATAMENTO DOS ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS.