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IN
nº 09/02
Suspende
temporariamente, o deferimento de solicitações de criadouros
comerciais para criação de ofídios, aracnídeos
e escorpionídeos.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 DE 17 DE MAIO DE 2002
O Presidente
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário
Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 3.833, de 5 de
julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia
subseqüente e o art 95, item VI, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado
pela Portaria nº 230, de 14 de maio de 2002, publicada no Diário
Oficial da União do dia subseqüente,
Considerando o Artigo 2º, inciso III, da Lei 6.938, de 21 de agosto
de 1981, os artigos 16, 17 e 21 da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro
de 1989, o Art. 6º, letra "b", da Lei nº 5.197, de 03
de janeiro de 1967 e o Art.29, § 1º, inciso III da Lei nº
9.605 de 12 de fevereiro de 1998;
Considerando a possibilidade de ocorrência de acidentes causados por
répteis de grande porte em residências onde são mantidos
como animais de estimação;
Considerando a possibilidade de intoxicação causada por picadas
de serpentes, escorpiões e aracnídeos peçonhentos;
Considerando a possibilidade de abandono desses animais em áreas
públicas, gerando situações de pânico, acidentes
e introdução de espécies exóticas ao ambiente;
Considerando o risco de fuga dos animais gerando situações
de pânico, acidentes e introdução de espécies
exóticas ao ambiente;
Considerando a possibilidade de manejo incorreto dos animais, gerando situações
de maus tratos; e
Considerando o que consta no Processo IBAMA nº 02001.002282/02-77:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso, temporariamente, o deferimento de solicitações
de criadouros comerciais para criação de ofídios, aracnídeos
e escorpionídeos, nos termos das Portarias nº 118-N, de 15 de
outubro de 1997 e nº 102 de 15 de julho de 1998, com o objetivo de
produção de animais de companhia ou estimação.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rômulo José Fernandes Barreto Mello PRESIDENTE
Publicada no D.O.U nº 95 de 20 de maio de 2002, seção
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